Testemunhas de Jeová permitem uso do próprio sangue mas mantém veto rigoroso a dadores externos

Numa decisão que está a marcar um ponto de viragem doutrinário, as Testemunhas de Jeová anunciaram uma actualização significativa na sua política relativa a cuidados médicos. Pela primeira vez, a organização passa a permitir que os seus fiéis utilizem o seu próprio sangue em determinados procedimentos cirúrgicos e clínicos, uma prática anteriormente restringida de forma rigorosa.


A mudança foi tornada pública por Gerrit Lösch, membro do Corpo Governante da organização, que sublinhou que a partir de agora "cada cristão deve decidir por si mesmo" como o seu sangue será gerido em contextos médicos. Esta orientação transfere a responsabilidade da decisão do campo estritamente doutrinário para a consciência individual de cada membro.

A nova directriz admite procedimentos que envolvem a recolha, o armazenamento e a posterior reutilização do sangue do próprio paciente (conhecido na medicina como transfusão autóloga) em cirurgias programadas.

Contudo, a organização mantém estrita proibição à transfusão de sangue proveniente de dadores externos, assim como mantém a interpretação de que os cristãos se devem "abster de sangue", mas flexibiliza a aplicação técnica quando o sangue pertence ao próprio indivíduo.

Apesar da flexibilização, a medida não está isenta de controvérsia. Antigos membros da organização e especialistas em bioética consideram a decisão insuficiente, argumentando que a proibição de sangue de terceiros continua a colocar vidas em risco, especialmente em situações de emergência onde não há tempo para a recolha e processamento do sangue do próprio paciente.

A discussão ganhou contornos jurídicos internacionais após um caso recente em Edimburgo, Escócia. Uma adolescente de 14 anos, fiel à denominação, recusou uma transfusão de sangue vital por motivos religiosos. Perante o risco de morte, as autoridades de saúde recorreram ao tribunal.

A juíza Lady Tait autorizou a intervenção médica forçada, decidindo que o benefício da menor e o seu direito à vida prevalecem sobre as convicções religiosas em situações críticas. Este caso serve de exemplo para o complexo equilíbrio entre a liberdade religiosa e o dever do Estado em proteger a vida de menores de idade.